Legislação

Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 4.716, de 29/06/1965, para dispor sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, e estabelece as demais exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico.

Lei 4.716, de 29/06/1965 (Organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total