Legislação

Decreto 8.240, de 21/05/2014

Art. 16

Capítulo I - DOS CONVÊNIOS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- As fundações de apoio não poderão pagar despesas administrativas com recursos dos convênios ECTI, ressalvada a hipótese de cobrança de taxa de administração, a ser definida em cada instrumento.

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