Legislação
Decreto 8.240, de 21/05/2014
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior - Clélio Campolina Diniz - Jorge Hage Sobrinho
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