Legislação

Decreto 8.240, de 21/05/2014
(D.O. 22/05/2014)

Art. 26

- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação editarão ato conjunto com normas complementares para execução do disposto neste Decreto.


Art. 27

- O Decreto 7.423, de 31/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.423, de 31/12/2010, art. 3º ()
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O pedido de registro e credenciamento da fundação de apoio poderá ter aprovação condicionada à apresentação de documentos complementares necessários à instrução do processo.] (NR)
[Art. 12-A - Os convênios de que trata este Decreto deverão ser registrados em sistema de informação online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.] (NR)

Art. 28

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior - Clélio Campolina Diniz - Jorge Hage Sobrinho