Legislação
Decreto 8.240, de 21/05/2014
Capítulo I - DOS CONVÊNIOS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Os dirigentes máximos da IFES ou demais ICT deverão assinar os convênios ECTI, podendo ser delegada essa competência a pró-Reitores e Diretores de Polos de Inovação dos Institutos Federais.
Parágrafo único - Fica vedada a subdelegação da competência prevista no caput.
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