Legislação

Decreto 8.241, de 21/05/2014

Art. 11
Art. 11

- A juízo devidamente justificado da fundação de apoio, o critério de julgamento das propostas será, conforme o objeto da seleção pública, o de menor preço, o de maior desconto, o de técnica e preço, o de melhor adequação técnica ou o de maior oferta de preço, observado, em todo caso, o valor de referência estimado.

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