Legislação

Decreto 8.242, de 23/05/2014

Art. 42

Título I - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 42

- Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão disponibilizar as informações sobre a tramitação dos requerimentos de certificação ou de sua renovação na internet.

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