Legislação

Decreto 8.242, de 23/05/2014

Art. 71

Título II - DA ISENÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 71

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - José Henrique Paim Fernandes - Arthur Chioro - Tereza Campello

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