Legislação
Decreto 8.252, de 26/05/2014
- Fica instituído o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Lei 12.897, de 18/12/2013.
Lei 12.897, de 18/12/2013, art. 1º (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER. Instituição)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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