Legislação

Decreto 8.252, de 26/05/2014

Art. 21
Art. 21

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério da Agricultura e Pecuária poderão prestar apoio administrativo para a instalação da Anater.

Decreto 12.256, de 21/11/2024, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 21 - O Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderão prestar apoio administrativo para a instalação da Anater.]

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