Legislação
Decreto 8.252, de 26/05/2014
- A Anater dará prioridade às contratações de serviços de assistência técnica e extensão rural destinados ao público a que se refere o art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, e aos médios produtores rurais.
Lei 11.326, de 24/07/2006, art. 3º (Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)§ 1º - A contratação dos serviços de assistência técnica e extensão rural destinados ao público a que se refere o art. 3º da Lei 11.326/2006,observará o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei 12.188, de 11/01/2010, que estabelecem os princípios e objetivos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater.
Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 3º, e s. ((Vigência em 12/02/2010). Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei 8.666, de 21/06/1993)§ 2º - Para efeito deste Decreto, entende-se por médios produtores rurais os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, conforme critérios constantes do Manual de Crédito Rural - MCR do Banco Central do Brasil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;