Legislação

Decreto 8.252, de 26/05/2014

Art.
Art. 8º

- Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:

I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e

II - deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.

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