Legislação
Decreto 8.254, de 26/05/2014
- Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:
I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e
II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
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