Legislação
Decreto 8.260, de 29/05/2014
Art. 13
Art. 13
- Os quantitativos referidos no Anexo I e II poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação para a correção de erros materiais, atualizações ou para ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente ou do quadro de lotação dos cargos de Técnico-Administrativo em Educação.
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