Legislação

Decreto 8.260, de 29/05/2014

Art.
Art. 5º

- Os fatores de que trata o art. 4º serão alterados por ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministro de Estado da Educação quando a remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico for alterada de forma não linear. [[Decreto 8.260/2014, art. 4º.]]

Decreto 12.281, de 29/11/2024, art. 2º (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - Os fatores de que trata o art. 4º serão alterados por ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação sempre que a remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico for alterada de forma não linear.]

§ 1º - Os cargos vagos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que forem incluídos em expansão futura do banco de professor-equivalente, serão multiplicados pelo fator correspondente ao de professor em regime de dedicação exclusiva.

Decreto 12.281, de 29/11/2024, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único)

§ 2º - As alterações de que trata o caput que causarem impacto orçamentário somente serão realizadas quando houver a previsão orçamentária correspondente.

Decreto 12.281, de 29/11/2024, art. 2º (Acrescenta o § 2º)
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