Legislação
Decreto 8.270, de 26/06/2014
Art. 11
NORMA REVOGADA.
Art. 11
- As despesas com desenvolvimento, manutenção, operação e demais atividades de tecnologia da informação do Sirc serão custeadas por meio de recursos consignados no orçamento do INSS, observado o disposto no inciso VI do § 1º do art. 3º.
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