Legislação
Decreto 8.270, de 26/06/2014
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Caberá ao Sirc:
I - promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público;
II - promover a interoperabilidade entre os sistemas das serventias de registro civil de pessoas naturais e os cadastros governamentais;
III - padronizar os procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal; e
IV - promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.
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