Legislação

Decreto 8.275, de 27/06/2014

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE DA SUDAM (Ir para)

Art. 10

- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;

III - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e

IV - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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