Legislação
Decreto 8.275, de 27/06/2014
(D.O. 30/06/2014)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;
III - apoiar a realização de eventos da SUDAM com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDAM;
VI - coordenar ações de suporte aos colegiados;
VII - coordenar a implementação de ações preventivas de defesa civil, em articulação com o Ministério da Integração Nacional; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;
III - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e
IV - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Assessoria de Gestão Institucional compete:
I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDAM;
II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDAM;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDAM;
IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;
V - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e outros ajustes congêneres;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber; e
VII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Ouvidoria compete:
I - analisar, de modo adequado, e encaminhar às unidades organizacionais da SUDAM, as reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações recebidas;
II - acompanhar e avaliar as providências adotadas em relação às informações recebidas;
III - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para a recepção de informações, sugestões e críticas da sociedade, e do público interno, em relação à SUDAM;
IV - analisar a pertinência de denúncias relativas à inadequada prestação de serviços públicos, recomendando a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas saneadoras e preventivas de falhas e omissões dos responsáveis;
V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal relacionado às competências institucionais da SUDAM; e
VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.