Legislação
Decreto 8.275, de 27/06/2014
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo, que conta com Secretaria-Executiva; e
b) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
c) Assessoria de Gestão Institucional; e
d) Ouvidoria;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
Decreto 8.896, de 04/11/2016, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/12/2016).Redação anterior (original): [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]
b) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; e
c) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.
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