Legislação

Decreto 8.275, de 27/06/2014
(D.O. 30/06/2014)

Art. 3º

- A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo, que conta com Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;

c) Assessoria de Gestão Institucional; e

d) Ouvidoria;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

Decreto 8.896, de 04/11/2016, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/12/2016).

Redação anterior (original): [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]

b) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; e

c) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e

V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.