Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.056, de 29/04/2022. Vigência em 23/05/2022). (Vigência em 02/07/2014). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Atualizada(o) até:

(Revogado pelo Decreto 11.056, de 29/04/2022. Vigência em 23/05/2022).
Decreto 11.056, de 29/04/2022 (Revogação total. Vigência em 23/05/2022)
Decreto 8.891, de 27/10/2016, art. 8º (arts. 3º e 12 e Anexo II. . Vigência em 30/11/2016)
Decreto 8.679, de 22/02/2016, art. 2º (Anexo II)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDENE:

a) três DAS 101.4;

b) um DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) três DAS 101.2;

e) sete DAS 102.2;

f) cinco DAS 101.1;

g) seis DAS 102.1; e

h) onze FG-1; e

II - da SUDENE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Superintendente da SUDENE poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será de responsabilidade da SUDENE.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2014.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 6.219, de 4/10/2007.

Decreto 6.219, de 04/10/2007 (SUDENE. Estrutura regimental).

Brasília, 27/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Francisco José Coelho Teixeira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

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