Legislação
Decreto 8.276, de 27/06/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 18- Ao Escritório de Representação em Brasília compete assistir à SUDENE nas atividades institucionais e nas articulações junto ao Congresso Nacional e aos órgãos da administração pública federal.
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