Legislação
Decreto 8.276, de 27/06/2014
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A SUDENE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e
b) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
c) Ouvidoria;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
Decreto 8.891, de 27/10/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 30/11/2016).Redação anterior: [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]
b) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; e
c) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;