Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 5º

- Integram o Conselho Deliberativo da SUDENE:

I - os Governadores dos Estados da área de sua atuação;

II - os Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - seis Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;

IV - três Prefeitos de Municípios, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos;

V - três representantes da classe empresarial e seus suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria;

VI - três representantes da classe dos trabalhadores e seus suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

VII - o seu Superintendente; e

VIII - o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A..

§ 1º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 2º - O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.

§ 3º - Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV, V e VI do caput permanecerão na função por até um ano e serão indicados, alternadamente, observado o critério de rodízio e a ordem alfabética das unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDENE e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 4º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo, em função da pauta, definir os Ministros de Estado a que se refere o inciso III do caput.

§ 5º - Os Governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos respectivos Vice-Governadores, os Ministros de Estado, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, e os Prefeitos, pelos Vice-Prefeitos.

§ 6º - Os dirigentes das entidades a que se referem os incisos VII e VIII do caput, quando ausentes, somente poderão ser substituídos por outro membro da diretoria.

§ 7º - Poderão ainda ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de outros órgãos, entidades e empresas da administração pública.

§ 8º - A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo, cuja organização e funcionamento constarão do regimento interno do Colegiado, será dirigida pelo Superintendente da SUDENE, e terá como atribuições o encaminhamento das decisões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento das resoluções do Conselho.

§ 9º - O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou sempre que convocado por sua presidência, mediante proposta da Diretoria Colegiada, pautando-se por regimento interno a ser aprovado pelo Colegiado.

§ 10 - No primeiro trimestre de cada exercício, será realizada reunião especial para avaliar a execução do plano regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar a programação de atividades do plano no exercício corrente.

§ 11 - A reunião especial do Conselho Deliberativo, de que trata o § 10, será presidida pelO Presidente da República.

§ 12 - Com o objetivo de promover a integração das ações de apoio financeiro aos projetos de infraestrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, que terá caráter consultivo.

§ 13 - O Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais será presidido pelo Superintendente da SUDENE e integrado por representantes da administração superior do Banco do Brasil S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A., do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal.

§ 14 - Com o objetivo de promover a integração das ações dos órgãos e entidades federais na sua área de atuação, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, que terá caráter consultivo.

§ 15 - O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será presidido pelo Superintendente da SUDENE e integrado por representantes das entidades federais de atuação regionalizada e as delegacias e representações de órgãos e entidades federais em sua área de atuação.

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