Legislação
Decreto 8.277, de 27/06/2014
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 18- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo Regimento Interno.
Decreto 8.890, de 27/10/2016, art. 8º (Nova redação ao Anexo II).a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | DAS/FG/FCPE |
1 | Superintendente | DAS 101.6 | |
1 | Assessor | DAS 102.4 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
AUDITORIA-GERAL | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Suporte Logístico eTecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
2 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira e Prestaçãode Contas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
2 | FG-1 | ||
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Articulação,Planos e Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
2 | FG-1 | ||
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DEGESTÃO DE FUNDOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
2 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral de Execução deProgramas de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
2 | FG-1 | ||
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos ePromoção de Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
2 | FG-1 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
DAS 101.4 | 3,84 | 9 | 34,56 | 7 | 26,88 |
DAS 101.3 | 2,10 | 11 | 23,10 | 8 | 16,80 |
DAS 101.2 | 1,27 | 15 | 19,05 | 2 | 2,54 |
DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | 1 | 1,00 |
DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 102.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
SUBTOTAL 1 | 50 | 114,14 | 25 | 76,65 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 2 | 4,60 |
FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 3 | 3,78 |
FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 8 | 6,08 |
FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 2 | 1,20 |
SUBTOTAL 2 | - | - | 15 | 15,66 | |
FG-1 | 0,20 | 12 | 2,40 | 12 | 2,40 |
SUBTOTAL 3 | 12 | 2,40 | 12 | 2,40 | |
TOTAL | 62 | 116,54 | 52 | 94,71 |
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