Legislação
Decreto 8.277, de 27/06/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 4º- Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.
Lei Complementar 129, de 08/01/2009 (Institui, na forma da CF/88, art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei 7.827, de 27/09/1989)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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