Legislação

Decreto 8.278, de 27/06/2014

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (40PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11/06/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14); e

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 11 de junho de 2014, em Montevidéu, o Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina; Decreta:

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