Legislação

Decreto 8.281, de 30/06/2014

Art.
Art. 4º

- A Ancine observará os princípios da eficiência e da economicidade na execução dos projetos de que trata o art. 3º, conforme o orçamento aprovado e os preços praticados pelo mercado. [[Decreto 8.281/2014, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total