Legislação
Decreto 8.281, de 30/06/2014
- Os recursos referidos no art. 3º serão utilizados de acordo com o orçamento aprovado e movimentados em contas abertas pela Ancine, ou por ela autorizadas, cujos titulares serão os responsáveis pelo projeto. [[Decreto 8.281/2014, art. 3º.]]
Parágrafo único - A Ancine e os órgãos de controle da administração pública federal terão acesso aos extratos e saldos das contas referidas no caput durante a execução do projeto audiovisual até a prestação de contas do referido projeto.
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