Legislação

Decreto 8.281, de 30/06/2014

Art.
Art. 9º

- Durante o acompanhamento, a fiscalização e o disciplinamento da matéria pela Ancine, em caso de suposta irregularidade, os projetos estarão sujeitos à análise de que trata o art. 8º, independentemente de sorteio ou de quantitativo mínimo. [[Decreto 8.281/2014, art. 8º.]]

Parágrafo único - Estarão sujeitos ao disposto no caput, a qualquer tempo, os projetos que sejam objeto de representação, denúncia ou qualquer forma de impugnação devido a supostas irregularidades durante a execução ou prestação de contas, na forma definida pela Ancine.

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