Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 11- Às Secretarias compete:
I - coordenar as ações das Superintendências e Gerências da ANCINE;
II - acompanhar e avaliar os planos de ações setoriais das unidades;
III - supervisionar as ações das unidades sob sua responsabilidade; e
IV - outras atribuições definidas no regimento interno.
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