Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 12

- Às Superintendências compete:

I - planejar, organizar e executar as atividades operacionais da ANCINE com vistas ao cumprimento de seus objetivos, na forma das deliberações da Diretoria Colegiada e em conformidade com as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema;

II - encaminhar à Diretoria Colegiada os assuntos pertinentes para análise e deliberação; e

III - integrar suas atividades com vistas ao bom desempenho das competências da ANCINE.

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