Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 14- Cabe aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANCINE;
II - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
III - fazer propostas de ajustes e modificações na legislação necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANCINE;
IV - exercer as funções executivas e decisórias que lhes forem delegadas pela Diretoria Colegiada, relativamente às Superintendências da ANCINE, sob sua responsabilidade;
V - fazer cumprir as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VI - encaminhar à deliberação da Diretoria Colegiada a proposta de orçamento das unidades sob sua responsabilidade;
VII - relatar à Diretoria Colegiada as matérias das Superintendências sob sua responsabilidade; e
VIII - outras atribuições definidas no regimento interno.
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