Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 6º- Compete à Diretoria Colegiada:
I - exercer a administração da ANCINE;
II - deliberar e decidir sobre as matérias de competência da ANCINE;
III - aprovar as normas gerais e políticas de recursos humanos, observada a legislação em vigor;
IV - editar normas sobre matérias de sua competência;
V - aprovar o regimento interno da ANCINE;
VI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema;
VII - deliberar sobre a proposta de orçamento da ANCINE;
VIII - determinar a divulgação de relatórios semestrais sobre as atividades da ANCINE;
IX - decidir sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANCINE;
X - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XI - julgar recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria Colegiada;
XII - autorizar a contratação de serviço de terceiros, na forma da legislação vigente;
XIII - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos; e
XIV - decidir sobre a instalação de unidades administrativas regionais.
§ 1º - A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente, e deliberará por maioria simples de votos.
§ 2º - A Diretoria Colegiada poderá distribuir, entre seus membros, a responsabilidade pelas Superintendências da ANCINE, delegando-lhes, no todo ou em parte, as respectivas funções executivas e decisórias.
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