Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Presidente da ANCINE em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; e

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse da ANCINE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total