Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 7º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Diretor-Presidente da ANCINE em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; e
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse da ANCINE.
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