Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- À Ouvidoria-Geral compete:
I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANCINE e responder diretamente aos interessados; e
II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria Colegiada.
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