Legislação

Decreto 8.285, de 03/06/2014

Art.
Art. 5º

- A progressão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá dos seguintes requisitos:

I - interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão, observado o disposto no art. 9º; e

II - obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.

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