Legislação

Decreto 8.285, de 03/06/2014

Art.
Art. 6º

- A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:

I - da Classe C para a Classe B:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) ter, no mínimo, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe C e possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de noventa horas; e

II - da Classe B para a Classe A:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) ter, no mínimo, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe B e possuir certificação em eventos de capacitação totalizando carga horária mínima de noventa horas.

Parágrafo único - Caso o servidor não obtenha o resultado estabelecido na alínea [a] do inciso I do caput ou na alínea [a] do inciso II do caput, deverá ser considerada a avaliação de desempenho individual subsequente, excluindo-se a avaliação com a data mais antiga das duas últimas.

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