Legislação

Decreto 8.287, de 16/07/2014

Art.

[Vigência externa em 22/10/2008]. Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25/01/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo no 256, de 18/09/2008; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta:

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