Legislação
Decreto 8.304, de 12/09/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 9º- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão disciplinar, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.
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