Legislação

Decreto 8.319, de 24/09/2014

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total