Legislação

Decreto 8.328, de 27/10/2014

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)

[I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3731445
General-de-Brigada7174789
TOTAL12310511149
[...].

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO108980
SOMA PARCIAL138280
TOTAL138330

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS108.980
SOMA PARCIAL138.330
TOTAL GERAL219.585
(NR).]
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