Legislação
Decreto 8.333, de 12/11/2014
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Botsuana firmaram, em Gaborone, em 11 de junho de 2009, o Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 287, de 15/09/2011; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de outubro de 2011, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo IX; Decreta:
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