Legislação

Decreto 8.342, de 13/11/2014

Art.

(Vigência externa em 16/03/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 02/02/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Índia firmaram, em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 596, de 28/08/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 16 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total