Legislação

Decreto 8.348, de 13/11/2014

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

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