Legislação
Decreto 8.363, de 17/11/2014
(Vigência externa em 30/11/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 04/05/2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira foi firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 24/10/2011; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/11/2013, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:
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