Legislação
Decreto 8.364, de 17/11/2014
Art. 3º
Art. 3º
- Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I - as instituições e órgãos governamentais federais;
II - os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e
III - as entidades de apoio e de representação nacional do segmento.
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