Legislação
Decreto 8.375, de 11/12/2014
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas - PNDF, com horizonte de dez anos a ser atualizado periodicamente, tendo o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação do setor de florestas plantadas, incluindo seu inventário florestal;
II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; e
III - metas de produção florestal e ações para seu alcance.
Parágrafo único - O PNDF será submetido a consulta pública.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;