Legislação

Decreto 8.376, de 15/12/2014

Art.
Art. 3º

- O DNIT identificará e regularizará as faixas de domínio das rodovias federais integrantes do SNV no prazo máximo de vinte anos, por meio de diretrizes e cronograma previstos em ato do Ministro de Estado dos Transportes.

Parágrafo único - Durante o período mencionado no caput, deverá ser assegurada a operação adequada das rodovias federais.

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